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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Danos morais. Revista em bolsas e sacolas ao fim da jornada de trabalho. Ausência de demonstração de abuso.

1. O dano moral constitui lesão de caráter não material ao patrimônio moral do indivíduo, integrado por direitos da personalidade (que são, basicamente, os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, segurança e propriedade). Nesse contexto, condenar o empregador em dano moral, por força de eventual lesão causada ao obreiro, somente faz sentido quando se verifica a repercussão do ato praticado pelo empregador na imagem, honra, intimidade e vida privada do indivíduo.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 10:08
Acidente de trabalho: TST mantém condenação à empresa de chocolates Pan
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que condenou a Pan
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Julho de 2011 - 10:16
Agravo de instrumento em recurso de revista.

Férias. Professora. Honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Abril de 2011 - 16:11
Recurso de revista. Interceptação telefônica. Residência do empregado.

Ato ilícito. ofensa aos direitos de privacidade, de intimidade e de sigilo das comunicações telefônicas. Garantias constitucionais. dano moral. indenização. Responsabilidade civil da reclamada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Março de 2011 - 12:53
Invenção. Softwares. Autoria.

Justa remuneração. Violações não configuradas.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
RR. Termo de quitação firmado perante a comissão de conciliação prévia.

Efeitos restritos. Princípio da irrenunciabilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso de revista reparação civil. Doença profissional responsabilidade subjetiva do empregador

1. O constituinte, ao estabelecer os direitos dos trabalhadores, previu duas indenizações, autônomas e cumuláveis: a acidentária, a ser exigida do INSS, lastreada na responsabilidade objetiva; e a de natureza civil, a ser paga pelo empregador, se incorrer em dolo ou culpa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória.

Direito à estabilidade, assegurado à gestante
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 20:23
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
Radialista Adicional por Acúmulo de Função Lei nº 6.615/78. Dispõe a Lei nº 6.615/78, que Regula a Profissão dos Radialistas: Artigo 13

"RADIALISTA ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO LEI Nº 6.615/78. Dispõe a Lei nº 6.615/78, que regula a profissão dos radialistas: artigo 13 - Na hipótese de exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor em que se desdobram as atividades mencionadas no artigo 4º, será assegurado ao Radialista um adicional mínimo" ...
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00

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